Remição de Pena pela Aprovação no Encceja PPL
27 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Remição de Pena pela Aprovação no Encceja PPL
A educação é um dos pilares da ressocialização previstos na Lei de Execução Penal ( LEP). Contudo, a realidade do sistema carcerário brasileiro muitas vezes impede o acesso ao ensino formal em sala de aula. Diante desse cenário, a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA PPL) surge como um instrumento fundamental para garantir ao apenado o direito à remição da pena pelo estudo, mesmo sem a frequência escolar tradicional.
Embora o Art. 126 da LEP mencione a remição por horas de frequência escolar, o CNJ e o STJ consolidaram o entendimento de que o aproveitamento em exames nacionais também gera o direito ao abatimento da pena.
A Resolução nº 391/2021 do CNJ estabelece parâmetros claros: a aprovação total ou parcial (por áreas de conhecimento) no ENCCEJA deve ser convertida em dias remidos, reconhecendo o esforço de autoestudo do sentenciado.
Como calcular os dias de remição?
Diferente da remição por trabalho (3 dias para 1), a remição pelo ENCCEJA baseia-se em uma carga horária estimada. O cálculo atual, adotado pela jurisprudência majoritária, segue esta lógica:
- Ensino Fundamental: Considera-se a base de 1.600 horas. Dividindo-se pelo parâmetro da LEP (12 horas de estudo = 1 dia de remição), a aprovação total garante 133 dias de remição.
- Ensino Médio: Considera-se a base de 1.200 horas. A aprovação total garante 100 dias de remição.
Importante: Caso o apenado obtenha aprovação apenas em algumas disciplinas, ele tem direito à remição proporcional. No Ensino Médio, por exemplo, cada uma das 5 áreas de conhecimento aprovadas garante 20 dias de abatimento.
O “Bônus” de 1/3 (Art. 126, § 5º da LEP)
Um ponto que muitas vezes passa despercebido é a aplicação do acréscimo de 1/3. Se a aprovação no ENCCEJA resultar na conclusão do nível de ensino (conclusão do Fundamental ou do Médio) durante o período de cumprimento da pena, o tempo remido deve ser acrescido de um terço.
Dessa forma, os 100 dias de aprovação no Ensino Médio podem saltar para 133 dias, acelerando significativamente a progressão de regime ou o livramento condicional.
Documentação Necessária
Para que o juízo da execução defira o pedido, o advogado deve instruir o incidente com:
- Certificado de Proficiência ou Certificado de Conclusão emitido pelo INEP/Órgão Estadual;
- Boletim de Notas detalhado;
- Cálculo atualizado da pena para demonstrar o impacto do pedido.
Portanto, a remição pelo ENCCEJA PPL é um direito que privilegia a autonomia e o esforço individual do interno. Cabe à defesa técnica atuar de forma proativa para que esses dias não sejam “esquecidos” no prontuário carcerário, garantindo que o tempo de estudo se reverta em liberdade antecipada e dignidade.
Paulo Roberto Nunes | Advogado Criminalista
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